19/02/2009
As normas da ANVISA para fabricantes e exportadores!
Veja a norma da ANVISA para a adequação de materiais utilizados nos procedimentos de Dermopigmentação! Esta norma entrará em vigor em Fev. de 2010
19/02/2009
Orientações aos Micropigentadores sobre a ANVISA!
*ATENÇÂO* ANVISA
Foi prorrogado o prazo para as adequações sugeridas na RDC 55/08!


19/02/2009
Orientações aos Micropigentadores sobre a ANVISA!

Brasília, 12 de fevereiro de 2009 - 15h15
Agência prorroga prazo para tatuagens

Os fabricantes de pigmentos e acessórios usados em tatuagens terão até 8 de fevereiro de 2010 para obter o registro de seus produtos. A RDC 5,que prorroga o prazo para o cumprimento das exigências da RDC 55/08, foi publicada nesta quinta-feira (12). O prazo foi prorrogado com o objetivo de dar às indústrias condições de alcançar parâmetros sanitários elevados de qualidade e de realizar os testes necessários para comprovação da segurança e eficácia dos produtos.

Durante o prazo de adequação os fabricantes e importadores terão de se cadastrar na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informando dados básicos sobre a empresa e o produto, como: finalidade de uso, composição, origem, etc.

O que muda

As exigências da RDC 55/08 são válidas para as tintas nacionais e importadas, bem como para os aparelhos, agulhas e acessórios usados nos procedimentos. Atualmente o controle sanitário se restringe às inspeções dos estúdios de tatuagem, realizadas pelas vigilâncias sanitárias municipais, em que são avaliadas a estrutura e a assepsia dos estabelecimentos.
Para obter o registro destes produtos, os fabricantes deverão realizar ensaios para comprovação de que as tintas não são tóxicas e não causam câncer, dentre outras características importantes para a segurança de uso.


Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa


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